sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

E se eu não passar na prova de titulo da Assobrafir - Coffito (Terapia Intensiva Adulto)?



Muitos Fisioterapeutas ainda possuem dúvidas referente ao título de especialista e isso é importante, pois a portaria da RDC-7 é de 2010 e para ser um gestor necessariamente precisa ter a titulação.

Vamos nos remeter ao passado quando a RDC foi introduzida ela já trazia sobre essa atribuição para os coordenadores e a necessidade de seus títulos:

                 Art. 13 Deve ser formalmente designado um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos.
           § 1º O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal;

                § 2º Os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal);


ARDC já trazia a questão do título de especialista e se não me engano deu um prazo de 190 meses para isso ser implantado nos Hospitais do Brasil. O tempo passou e a mesmo entrou em vigor, e no ano de 2017 foi reformulado alguns artigos da RDC e um deles tratá da Fisioterapia:

  • A mudança trazida pela RDC 137/2017 afeta o primeiro parágrafo do Artigo 13º da RDC 7/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 13 ....
         § 1º O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ter título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por estes para este fim. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 137, de 8 de fevereiro de 2017) .


Aí a pergunta é: quando essa lei entra em vigor?

No nosso meio os comentários sobre isso está forte e muitos preocupados, pois e se não atingirem a nota para conseguirem o título, perderiam a coordenação? Teriam outra chance no próximo ano?

A lei foi publicada em 2010 e já está há anos em vigor: 

Vacation legis: Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.


Em outras palavras toda vez que uma lei é colocada em vigor ela poderá vir acompanhada de um paragrafo dizendo: Está lei entra em vigor a partir de:

- Poderá entrar em vigor após publicação;
- Após alguns dias, meses ou anos.

 E quando ela não vem com data como no caso da alteração da RDC 137/2017?

Quando a lei não vem com data junto, ela deverá entrar em vigor em até 45 dias, além de que devemos lembrar que foi apenas uma alteração de algo que já era lei.

Uma novidade atual é que alguns Fisioterapeutas que realizam residênca poderão obter o título, facilitando seu acesso a gestão. Ainda poderiamos discutir se realmente só o título seria necessário, ou se outra formação em gestão também deveria acompanhar. Mas isso gera muto conflito e o que temos no momento é isso. Outra opção é você verificar se sua especialização finalizada até 2010 tem possibilidades de te dar o título de especialista mediante avaliação do Conselho. E claro prestrando a prova de títulos.


Boa sorte a todos...



Fernando Acácio Batista

Fisioterapeuta Intensivista Gestor do Hospital Sancta Maggiore
Fisioterapeuta Emergêncista (ERWS)
Co- fundador e Professor da Liga da Fisiointensiva
Professor da especialização da Physiocursos Sororocaba
Professor da especialização da Inspirar
Título de especialista pela ASSOBRAFIR - COFFITO
Metre em Terapia Intensiva do IBRATI
Especialização em Fisioterapia Respiratória pela ISCMSP
Especialização em Fisioterapia em UTI pelo HFMUSP
Especialista em Fisiologia do Exercício pela UniAmérica
MBA em Gestão da Qualidade e Acreditação Hospitalar pela UniAmérica
Líder pelo Método Kaizen
Cursando Lean Six Sigma
Mestre em Terapia Intensiva pelo IBRATI

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