domingo, 28 de julho de 2024

Procedimento de decanulação e/ou troca de cânula traqueal.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução nº 412, de 19 de janeiro de 2012, em que,ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 265ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar, por unanimidade, o parecer confeccionado pela Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR), com o seguinte teor:
“Trata-se de consulta formulada pelos associados da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR acerca do papel do fisioterapeuta na realização do procedimento de decanulação e/ou troca de cânula traqueal.
Informam, ainda, os consulentes que, na atuação em equipe multidisciplinar, muitas vezes ocorre conflito entre profissionais sobre a atribuição da realização do procedimento de decanulação e/ou troca de cânula traqueal.É o relatório.Passo a opinar.
A recolocação, troca ou retirada da cânula traqueal (traqueóstomo) é um procedimento que envolve riscos inerentes, tais como falso pertuito, perda do orifício traqueal, estenose traqueal, etc., podendo acarretar a necessidade de intubação orotraqueal, terapia medicamentosa ou técnica cirúrgica, recursos esses não incluídos no rol de procedimentos fisioterapêuticos.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, quando disciplina a especialidade profissional de Fisioterapia Respiratória, estabelece como competência do fisioterapeuta a realização da avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial, como se vê claramente na Resolução nº 400, de 3 de agosto de 2011, em seu art. 3º, III, in verbis: ‘art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Respiratória é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: III – Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial […]’.
O mesmo pode ser constatado na Resolução nº 402, editada pelo Egrégio Conselho Federal, disciplinando a especialidade profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva:
‘art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: […] III – Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico […].’
Mostra-se patente, destarte, que os procedimentos de decanulação ou troca de cânula traqueal não se encontram no rol de atribuições dessas especialidades. Ademais, deve-se ainda salientar o importante papel do fisioterapeuta na avaliação da indicação e do prognóstico da decanulação, baseando-se na mensuração de parâmetros ventilatórios e musculoesqueléticos, tais como capacidade vital lenta, pico de fluxo de tosse, força muscular inspiratória, expiratória e periférica, dentre outros.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR opina que a realização de procedimentos como decanulação e troca de cânula traqueal não são atribuições do fisioterapeuta.”
Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão – Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente – Conselheira Efetiva; Dr. Leonardo José Costa de Lima – Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Junior – Conselheiro Efetivo; Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima – Conselheira Efetiva; e Dra. Patrícia Rossafa Branco – Conselheira Efetiva.


Obs: Mais um acórdão para nos respaldar durante nossa prática clínica, que muitas vezes nos dispõem de tempo e nos retira a possibilidade de estar mobilizando um paciente. Sabemos que  o procedimento de troca de cânula e decanulação de traqueostomia é importante para o paciente, porém não temos este procedimento enquadrado em nossas funções. Mesmo que nós temos algumas responsabilidade com as vias aéreas dos pacientes, mas isso compete a equipe Médica.




Fernando Acácio Batista

Fisioterapeuta Intensivista do Hospital Sancta Maggiore
Fisioterapia Emergêncista (ERWS)
Co- fundador e Professor da Liga da Fisiointensiva
Professor da Especialização em Fisioterapia Intensiva da Liga da Fisiointensiva
Professor do Aperfeiçoamento teórico da Liga da Fisiointensiva
Professor da Universidade Anhanguera
Professor convidado da Especialização em Cardiorrespiratória da Unicid
Membro da Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva
Especialização em Fisioterapia Respiratória pela ISCMSP
Especialização em Fisioterapia em UTI pelo HFMUSP
Mestre em Terapia Intensiva pelo IBRATI

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