Olá, meu nome é Fernando Acácio Batista e eu sou Fisioterapeuta especialista em fisioterapia em terapia intensiva adulto, além disso sou professor de ventilação mecânica tema que adoro e leciono em algumas especializações. Venho aqui deixar disponível para quem tenha interesse meu curso e e-book.
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O assunto sobre a coleta de secreção traqueal para culturas é outro ponto muito polêmico dentro do ambiente hospitalar, pois de quem seria a responsabilidade de tal procedimento?
Sobre a Enfermagem
- A enfermagem segue regulamento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
- O procedimento de aspiração traqueal e a coleta de exames fazem parte da rotina dos profissionais de enfermagem, quer seja no ambiente hospitalar, como também inseridos na assistência em laboratórios de análises clínicas e ambulatórios de especialidades. O Parecer da Câmara Técnica desse Conselho n° 023/2013, trata sobre o procedimento de aspiração de secreção por cânula de traqueostomia e abrange com propriedade a temática do questionamento, discorrendo desde o conceito da técnica de aspiração endotraqueal a suas complicações.
Sobre a Fisioterapia
- Dispõe sobre a não atribuição ao profissional Fisioterapeuta da execução da aspiração das vias aéreas superiores e traqueobrônquica como procedimento isolado e coleta de secreção para obtenção de cultura, dentro de suas respectivas áreas de atuação.
O texto deixa claro que não faz parte do procedimento da Fisioterapia.
Mas de onde estes textos foram retirados?
Ambos são pareceres assinados pelo seus respectivos conselhos que regem a atuação de cada profissão e o assunto se torna polêmico, pois o Fisioterapeuta atua diretamente lidando com as vias aéreas do pacientes e a Enfermagem assim o vê como o profissional responsável por está coleta.
Teria algum problema o Fisioterapeuta realizar está coleta?
Claro que não... Porém à coleta deveria ser esquematizada para ocorrer no momento do atendimento da Fisioterapia que necessitasse da aspiração da via aérea artificial do paciente. E após a coleta a enfermagem encaminhar a secreção para o laboratório se necessário.
Mas......
O que vemos na prática muitas vezes é o Fisioterapeuta tendo que voltar até o paciente que já foi atendido para realizar à coleta.
Algumas pessoas irão dizer que não custa nada realizar o procedimento e outros defenderão que não é sua obrigação, mas de fato temos que repensar nossas ações e as realizar com embasamento legal pela profissão.
A RESOLUÇÃO CREFITO-6 Nº 002/2013 nos diz que não é nossa responsabilidade.
E o Coffito?
CONSIDERANDO as competências definidas no artigo 1º da Resolução COFFITO 80/87;
CONSIDERANDO os recentíssimos Pareceres n.º 002/2013 e nº 005/2013, da ASSOBRAFIR – Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva, referentes ao papel do Fisioterapeuta em relação ao procedimento de aspiração traqueal e coleta de secreção traqueobrônquica para cultura.
Artigo 1º - Compete ao Fisioterapeuta, aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório.
Parágrafo Único - O procedimento de aspiração traqueobrônquica, nas diversas vias aéreas, deve ser entendido como de utilização do profissional Fisioterapeuta quando aplicado especificamente como parte integrante de sua intervenção por meio de uma combinação de técnicas fisioterapêuticas que visam reduzir a resistência das vias aéreas, por meio de desobstrução pulmonar, em pacientes sob sua responsabilidade que apresentem incapacidade de eliminar ativamente a secreção deslocada, apenas quando necessária durante a realização da conduta fisioterapêutica.
Artigo 2º - A aspiração das vias aéreas superiores e traqueobrônquica pode ser um dos componentes do protocolo de intervenção fisioterapêutica, sendo facultado ao fisioterapeuta, somente e quando necessário, a execução da técnica, após a realização de exame e avaliação fisioterapêutica criteriosa do quadro físico funcional e instituição de diversos recursos que compõe o escopo da terapia para a remoção da secreção.
Artigo 3º - A aspiração das vias aéreas superiores e traqueobrônquica quando feita de modo isolado não é atribuição do fisioterapeuta.
Artigo 4º - A coleta de secreções para obtenção de cultura de secreção traqueal não é atribuição do fisioterapeuta.
Recentemente saiu um acórdão sobre
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em que, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 265ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar, por unanimidade, o parecer confeccionado pela Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR), com o seguinte teor:
“Trata-se de consulta formulada pelos associados da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR acerca do papel do fisioterapeuta na coleta de secreção traqueal para cultura.
Informam, ainda, os consulentes que, na atuação em equipe multidisciplinar, muitas vezes ocorre conflito entre profissionais de Fisioterapia e profissionais de outras categorias, sobre a responsabilidade do fisioterapeuta na realização de coleta de material, notadamente secreção traqueal, para exames.
É o relatório.
Passo a opinar.
O resultado microbiológico de uma cultura é consequência da qualidade da amostra colhida, portanto, durante a coleta, devem ser adotados procedimentos adequados e protocolares, a fim de se evitarem falhas no isolamento do agente etiológico. Desse modo, a coleta de secreção traqueobrônquica para cultura difere da retirada de secreção realizada pelo fisioterapeuta, após a realização da terapia para remoção de secreção.
A Fisioterapia Respiratória e a Fisioterapia em Terapia Intensiva são especialidades da Fisioterapia, que utilizam rotineiramente técnicas com objetivos diversos, dentre os quais se destaca o deslocamento de secreções traqueobrônquicas, contidas no interior de vias aéreas mais distais às mais centrais, permitindo, dessa forma, a expectoração voluntária ou aspiração mecânica dessas secreções.
A partir desse conceito, fica definido que a aspiração traqueal pode ser um dos componentes do protocolo fisioterapêutico, devendo ser realizada por esse profissional, quando necessária, após a implementação dos diversos recursos que compõem o escopo da terapia para remoção de secreções, mas que deve ser entendida como técnica comum a todos os profissionais de saúde envolvidos no cuidado ao paciente.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR opina que a coleta isolada de secreções para obtenção de cultura de secreção traqueal não é atribuição do fisioterapeuta.”
Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão – Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente – Conselheira Efetiva; Dr. Leonardo José Costa de Lima – Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Junior – Conselheiro Efetivo; Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima – Conselheira Efetiva; e Dra. Patrícia Rossafa Branco – Conselheira Efetiva.
O que vocês acham colegas????
http://www.crefito6.org.br/novo/index.php/legisla-mainmenu-21/resolus-crefito-6-mainmenu-121/1900-resolucao-crefito-6-no-0022013
http://coffito.gov.br/nsite/?p=5082
http://coffito.gov.br/nsite/?p=5082
Até a próxima...
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